PRA-JA Servir Angola Volta a Bater à Porta do Constitucional para Tentar Legalização

A Comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, formação política fundada e liderada por Abel Chivukuvuku, voltou a bater à porta do Tribunal Constitucional (TC) onde entregou um novo recurso extraordinário para rever as decisões anteriores e tentar a legalização como partido. O recurso extraordinário de revisão do acórdão 632/2020 "é fundamentado pelos factos de que a comissão instaladora do partido político PRA-JA Servir Angola se certificou no dia 25 de Julho", através "de uma certidão narrativa e de teor dos factos com que somente tomou contacto nessa data", refere a Comissão instaladora em comunicado. Abel Chivukuvuku tinha já dito aos jornalistas, em Julho, que havia dado entrada um pedido de "certidões narrativas" no TC, relativo a "documentos que foram determinantes no acórdão ilegal que decidiu o indeferimento da inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político". "Trata-se de documentos que, não obstante constarem do processo, o signatário (Abel Chivukuvuku) nunca teve conhecimento dos mesmos", foi comunicado na altura. "Nós estamos preparados para tudo. O mais importante na vida é que nós temos razão. E se houver chumbo o regime vai demostrar que tem muito medo", disse também em Julho Chivukuvuku. "Se fecham a porta, eu passo pela janela, se fecharem a janela eu passo pelo tecto", disse o líder do PRA-JA Servir Angola, sublinhando que o regime demostrou que já não tem solução para Angola. Refira-se que o Tribunal Constitucional negou, em 2020, o provimento ao recurso interposto pela comissão instaladora do PRA-JÁ Servir Angola. De acordo com o acórdão nº 654/2020, com a data de 01 de Dezembro, a recorrente, no caso a comissão instaladora do PRA-JA, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a anulação da decisão recorrida, como estabelece o nº 1, do artigo 690º, do Código de Processo Civil. A comissão instaladora deveria esgrimir, em sede de alegações, as razões de facto e de direitos que justificassem a anulação do despacho de rejeição, datado de 27 de Agosto deste ano, o que não aconteceu. Segundo o TC, as alegações careciam de melhor clareza e objectividade, quer em relação ao objecto, quer em relação à causa de pedir e ao pedido, "contanto que destas cabe definir ou reconhecer os direitos e interesses ofendidos, pois os direitos fundamentais têm protecção constitucional efectiva". Acrescenta que a recorrente foi notificada para aperfeiçoar as suas alegações no prazo de 10 dias, mas as deficiências não foram supridas. Com efeito, o TC decidiu negar provimento ao recurso da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola e manter o despacho recorrido. Com esta decisão, estavam esgotadas todas as possibilidades do reconhecimento do PRA-JÁ Servir Angola como partido e os membros da comissão instaladora ficaram impedidos de criar um partido nos quatro anos seguintes, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos. Nas eleições de 2022 o PRA-JÁ Servir Angola, UNITA e Bloco Democrático conceberam uma estratégia eleitoral criando uma Frente Patriótica Unida, o que permitiu a eleição de 90 deputados na lista da UNITA. "Trata-se de documentos que, não obstante constarem do processo, o signatário (Abel Chivukuvuku) nunca teve conhecimento dos mesmos", de acordo com um comunicado divulgado na altura. O TC rejeitou em definitivo, em 7 de dezembro de 2020, a legalização do Partido do Renascimento Angolano - Juntos Por Angola (PRA-JA) Servir Angola, por "não suprir insuficiências" e apresentar "alegações ambíguas", remetendo nova tentativa para dali a quatro anos, num processo que se arrasta desde 2019. Abel Chivukuvuku saiu em 2012 da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), onde era militante desde 1974 e ex-dirigente, e, no mesmo ano, fundou a coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE). Em 2019, foi destituído da presidência pelos partidos constituintes da coligação por alegada "quebra de confiança" e iniciou em agosto o processo de legalização da sua nova formação política, o PRA-JA Servir Angola. O processo de legalização do PRA-JA Servir Angola arrastou-se desde agosto de 2019, com sucessivos "chumbos" do Tribunal Constitucional, alegando irregularidades na documentação apresentada para o efeito. fonte: Novo Jornal por:Victorino Chivembe

POLÍTICAEXCLUSIVO

Victorino Chivembe Katchimbombo

8/25/20233 min read

A Comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, formação política fundada e liderada por Abel Chivukuvuku, voltou a bater à porta do Tribunal Constitucional (TC) onde entregou um novo recurso extraordinário para rever as decisões anteriores e tentar a legalização como partido. O recurso extraordinário de revisão do acórdão 632/2020 "é fundamentado pelos factos de que a comissão instaladora do partido político PRA-JA Servir Angola se certificou no dia 25 de Julho", através "de uma certidão narrativa e de teor dos factos com que somente tomou contacto nessa data", refere a Comissão instaladora em comunicado.

Abel Chivukuvuku tinha já dito aos jornalistas, em Julho, que havia dado entrada um pedido de "certidões narrativas" no TC, relativo a "documentos que foram determinantes no acórdão ilegal que decidiu o indeferimento da inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político". "Trata-se de documentos que, não obstante constarem do processo, o signatário (Abel Chivukuvuku) nunca teve conhecimento dos mesmos", foi comunicado na altura.

"Nós estamos preparados para tudo. O mais importante na vida é que nós temos razão. E se houver chumbo o regime vai demostrar que tem muito medo", disse também em Julho Chivukuvuku. "Se fecham a porta, eu passo pela janela, se fecharem a janela eu passo pelo tecto", disse o líder do PRA-JA Servir Angola, sublinhando que o regime demostrou que já não tem solução para Angola.

Refira-se que o Tribunal Constitucional negou, em 2020, o provimento ao recurso interposto pela comissão instaladora do PRA-JÁ Servir Angola.

De acordo com o acórdão nº 654/2020, com a data de 01 de Dezembro, a recorrente, no caso a comissão instaladora do PRA-JA, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a anulação da decisão recorrida, como estabelece o nº 1, do artigo 690º, do Código de Processo Civil. A comissão instaladora deveria esgrimir, em sede de alegações, as razões de facto e de direitos que justificassem a anulação do despacho de rejeição, datado de 27 de Agosto deste ano, o que não aconteceu.

Segundo o TC, as alegações careciam de melhor clareza e objectividade, quer em relação ao objecto, quer em relação à causa de pedir e ao pedido, "contanto que destas cabe definir ou reconhecer os direitos e interesses ofendidos, pois os direitos fundamentais têm protecção constitucional efectiva".

Acrescenta que a recorrente foi notificada para aperfeiçoar as suas alegações no prazo de 10 dias, mas as deficiências não foram supridas. Com efeito, o TC decidiu negar provimento ao recurso da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola e manter o despacho recorrido. Com esta decisão, estavam esgotadas todas as possibilidades do reconhecimento do PRA-JÁ Servir Angola como partido e os membros da comissão instaladora ficaram impedidos de criar um partido nos quatro anos seguintes, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos. Nas eleições de 2022 o PRA-JÁ Servir Angola, UNITA e Bloco Democrático conceberam uma estratégia eleitoral criando uma Frente Patriótica Unida, o que permitiu a eleição de 90 deputados na lista da UNITA.

"Trata-se de documentos que, não obstante constarem do processo, o signatário (Abel Chivukuvuku) nunca teve conhecimento dos mesmos", de acordo com um comunicado divulgado na altura. O TC rejeitou em definitivo, em 7 de dezembro de 2020, a legalização do Partido do Renascimento Angolano - Juntos Por Angola (PRA-JA) Servir Angola, por "não suprir insuficiências" e apresentar "alegações ambíguas", remetendo nova tentativa para dali a quatro anos, num processo que se arrasta desde 2019. Abel Chivukuvuku saiu em 2012 da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), onde era militante desde 1974 e ex-dirigente, e, no mesmo ano, fundou a coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).

Em 2019, foi destituído da presidência pelos partidos constituintes da coligação por alegada "quebra de confiança" e iniciou em agosto o processo de legalização da sua nova formação política, o PRA-JA Servir Angola. O processo de legalização do PRA-JA Servir Angola arrastou-se desde agosto de 2019, com sucessivos "chumbos" do Tribunal Constitucional, alegando irregularidades na documentação apresentada para o efeito.

fonte: Novo Jornal

por:Victorino Chivembe